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domingo, 16 de outubro de 2011

Apresentação da Chapa 1 - Geraes


A composição da CHAPA 1, para o CAU MG busca refletir a diversidade regional de Minas Gerais – capital, região metropolitana e interior – e os diversos segmentos profissionais do campo de atuação dos arquitetos e urbanistas e representar as entidades que, unidas no CBA, Colégio Brasileiro de Arquitetos, foram responsáveis pela conquista do CAU.
Primeiro passo é levar ao conhecimento dos profissionais a lei 12.378, de 31 de dezembro de 2010, que regulamenta o exercício da arquitetura e urbanismo e cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal, autarquias dotadas de personalidade jurídica de direito público. Nela estão relacionadas as atividades e as atribuições profissionais; os campos de atuação, definidos a partir das diretrizes curriculares nacionais; as condições para o registro profissional e para a anotação do acervo técnico; as infrações e sanções disciplinares. A lei estabelece as competências do CAU BR e do CAU nos estados, a composição dos plenários, a duração dos mandatos,    as receitas e a obrigatoriedade de prestação de contas ao tribunal de Contas da União. Estabelece, ainda, a anuidade devida pelo profissional e institui o RRT, Registro de Responsabilidade Técnica.
Os profissionais com título de arquitetos e urbanistas, arquitetos e engenheiro arquiteto, com registro nos atuais Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia terão, automaticamente, registro no CAU com o título único de Arquiteto e Urbanista.
Cabe ao CAU, assim, orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de arquitetura e urbanismo, zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da categoria em todo o território nacional, bem como pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da Arquitetura e Urbanismo.

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