Páginas

domingo, 23 de outubro de 2011

Nota publicada pelo arquiteto Haroldo Pinheiro



Prezados colegas,

Há arquitetos naturalmente preocupados porque ainda não receberam as senhas para votar no processo eleitoral do CAU. Há também colegas desinformados, ou insatisfeitos com nossa desvinculação do Sistema CONFEA/CREAs, que têm atacado e dirigido críticas às Coordenações das Câmaras de Arquitetura (CCEArq), às entidades nacionais de arquitetos e até ao próprio CAU, apesar deste nem existir ainda. É importante observar que:

1. O envio de senhas se normalizou desde o final da greve dos Correios e todas as cartas com endereços corretos serão entregues antes do dia 26 de outubro de 2011;

2. Os endereços utilizados foram aqueles fornecidos formalmente pelo Sistema CONFEA/CREAs – ou seja: os únicos cadastros oficiais e legalmente utilizáveis – e qualquer colega que quiser conferir o endereço para o qual sua correspondência foi enviada poderá fazê-lo no CREA onde tem registro e/ou no site de recadastramento do CONFEA (http://censo.confea.org.br/).

3. O processo eleitoral está em curso, em obediência aos prazos e demais princípios determinados pela Lei n° 12.378/2010, e o Regulamento Eleitoral está sendo cumprido.

Estas são as primeiras eleições para o CAU, realizadas em ambiente de transição e ainda em boa parte dependente de informações e providências do Sistema CONFEA/CREAs. Apesar disto, devemos considerar que tudo tem sido realizado com segurança e isenção muito mais do que razoável – e em 26 de outubro próximo conheceremos as equipes que assumirão o novo gerenciamento da Arquitetura no Brasil. Vamos em frente, sempre esperando a boa campanha dos colegas que se apresentam como candidatos e os bons e conscientes votos dos arquitetos eleitores! Abraço cordial,
Haroldo Pinheiro (DF)
http://censo.confea.org.br/
censo.confea.org.br
censo.confea.org.br

domingo, 16 de outubro de 2011

Apresentação da Chapa 1 - Geraes


A composição da CHAPA 1, para o CAU MG busca refletir a diversidade regional de Minas Gerais – capital, região metropolitana e interior – e os diversos segmentos profissionais do campo de atuação dos arquitetos e urbanistas e representar as entidades que, unidas no CBA, Colégio Brasileiro de Arquitetos, foram responsáveis pela conquista do CAU.
Primeiro passo é levar ao conhecimento dos profissionais a lei 12.378, de 31 de dezembro de 2010, que regulamenta o exercício da arquitetura e urbanismo e cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal, autarquias dotadas de personalidade jurídica de direito público. Nela estão relacionadas as atividades e as atribuições profissionais; os campos de atuação, definidos a partir das diretrizes curriculares nacionais; as condições para o registro profissional e para a anotação do acervo técnico; as infrações e sanções disciplinares. A lei estabelece as competências do CAU BR e do CAU nos estados, a composição dos plenários, a duração dos mandatos,    as receitas e a obrigatoriedade de prestação de contas ao tribunal de Contas da União. Estabelece, ainda, a anuidade devida pelo profissional e institui o RRT, Registro de Responsabilidade Técnica.
Os profissionais com título de arquitetos e urbanistas, arquitetos e engenheiro arquiteto, com registro nos atuais Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia terão, automaticamente, registro no CAU com o título único de Arquiteto e Urbanista.
Cabe ao CAU, assim, orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de arquitetura e urbanismo, zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da categoria em todo o território nacional, bem como pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da Arquitetura e Urbanismo.

Download